O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por unanimidade, liminar pedida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para suspender a proibição a sindicatos de contribuir com campanhas eleitorais. A proibição está prevista na Lei 8.713, que regula as eleições. O PT entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF, com pedido de liminar, argumentando que a proibição da lei feria o princípio da igualdade. Prevaleceu no STF o entendimento do ministro-relator, Sepúlveda Pertence (que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral-- TSE), de que o argumento não é válido diante da contribuição compulsória que os sindicatos recebem (FSP).