A CONCENTRAÇÃO NO MERCADO DE TELECOMUNICAÇÕES

O Código Brasileiro de Telecomunicações, criado há 31 anos para disciplinar as concessões de rário e televisão no país, virou obra de ficção. A legislação proíbe a concentração de mercado, estabelecendo que nenhuma entidade ou pessoa pode ter participação em mais de 10 emissoras de TV em todo o país, das quais cinco, no máximo, devem ser VHF (identificadas pelos canais até o número 13). A família do empresário Roberto Marinho (Rede Globo), por exemplo, participa como acionista em 17 emissoras de TV, das quais 15 em VHF. Segundo o cadastro oficial do Ministério das Comunicações, os Marinho têm 10 concessões próprias de TV (oito VHF e duas UHF, ou seja, com canais de número superior a 13) e são sócios de mais quatro emissoras VHF no Paraná, de duas em São Paulo e de uma em Minas Gerais. A família Sirotsky (Rede RBS) tem 13 concessões de TV VHF e é acionista de mais uma emissora, no Espírito Santo. As famílias Saad (Bandeirantes), Abravanel (SBT, grupo Silvio Santos) e Câmara (do grupo Anhaguera, da Região Centro-Oeste) também estouram o teto permitido de cinco concessões de VHF no país. A Bandeirantes tem nove concessões VHF, o SBT tem oito (mais uma UHF), e a família Câmara tem sete (FSP).