A medida provisória no. 524, publicada ontem no "Diário Oficial" da União, criou uma regra inédita de conversão para as mensalidades escolares: em vez de estabelecer a soma dos valores em Unidade Real de Valor (URV)-- referente aos meses de novembro a fevereiro-- como foi feito para os salários, determina a soma dos valores em cruzeiros reais. O resultado dessa soma deve ser dividido por 4 e a média convertida pela URV de 1o. de março (CR$647,50). Com isso, as mensalidades serão reduzidas em mais de 50%. O ministro da Educação, Murílio Hingel, disse que, se as mensalidades ficarem acima do permitido pela lei, será usada a lei antitruste contra os donos das escolas, que poderão ser até presos (O Globo).