A Justiça Eleitoral decidiu endurecer a interpretação da lei. A primeira medida, adotada ontem, vai ser obrigar os partidos e as coligações a apresentarem pelo menos duas prestações de conta parciais dos gastos, ainda antes do primeiro turno. Originalmente, a lei eleitoral previa apenas uma prestação de contas de candidatos, em 30 de novembro, depois dois dois turnos das eleições-- o que dificultaria a punição de eventuais fraudes. Os partidos e as coligações que se sentirem insatisfeitos com a nova exigência poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), primeiro com um pedido de reconsideração e posteriormente, caso não tenham êxito, com um mandado de segurança. A resolução do TSE vai também restringir as doações de até mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Esta contribuição só será admitida quando feita por bens e serviços e terá que ser contabilizada pelos comitês para posterior prestação de contas. O TSE também poderá contratar os serviços de consultores independentes (O Globo).