O presidente Itamar Franco sancionou ontem, com dois vetos, a Lei no. 8.880-- antiga Medida Provisória no. 482-- que cria a Unidade Real de Valor (URV). O presidente vetou todo o parágrafo segundo do artigo 16, que garantia a equivalência entre os índices de correção dos preços mínimos e do crédito rural. Com isso, volta a disputa entre a bancada ruralista e a equipe econômica em torno da política de crédito rural a ser adotada após a implantação do real. A equipe econômica sugeriu o veto por considerar que o parágrafo segundo implicava em quebra dos contratos já existentes. Na justificativa ao veto, a equipe econômica mantém o compromisso de não permitir um novo descasamento entre os preços agrícolas e o crédito rural. O artigo 41, que dispunha sobre contratos coletivos de trabalho, foi vetado a pedido do Ministério do Trabalho. O artigo autorizava os sindicatos a ajuizar ação de cumprimento de qualquer espécie de norma coletiva de trabalho, inclusive convenções ou contratos coletivos (GM).