A partir do próximo dia 30, a Taxa Referencial (TR) passará a ser calculada com base nos juros dos Certificados de Depósito Interbancário (CDIs), títulos que lastream as operações de empréstimo entre os bancos pelo prazo de um dia. A decisão foi anunciada oficialmente ontem pelo Banco Central. A mudança vai beneficiar os investidores em caderneta de poupança, que são corrigidas pela TR, pois as taxas dos CDIs são maiores que as dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), que vinham sendo utilizados para calcular a taxa referencial. O governo poderá isentar os saques de depósitos em poupança do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) que, com o fim da inflação na época do real, reduzirá à metade o rendimento para os investidores (O Globo) (JB).