Os programas eleitorais gratuitos não poderão ter nenhum tipo de censura nem receber cortes instantâneos. A legislação eleitoral proíbe, entretanto, a utilização de gravações externas nos referidos programas. O candidato que violar esse dispositivo da lei ficará suspenso por um programa. Nos casos de reincidência, a penalidade será duplicada. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as eleições gerais de três de outubro começa no dia dois de agosto (GM).