MINISTÉRIO DEFINE REGRAS PARA BÔNUS ELEITORAL

Os partidos políticos já podem se credenciar, junto à Casa da Moeda, para receber os bônus eleitorais-- documento através do qual serão feitas as doações legais às campanhas eleitorais deste ano. Segundo regras definidas ontem pelo Ministério da Fazenda, os partidos terão que credenciar representantes autorizados a encomendar os bônus, na quantidade necessária para as doações que pretendam receber. Pessoas físicas e jurídicas que queiram doar dinheiro às campanhas devem adquirir os bônus junto aos partidos. O doador guarda o bônus para comprovar a entraga do dinheiro e deduzir o valor na declaração do imposto de renda em 1995. O bônus servirá como instrumento de fiscalização dos gastos eleitorais. No momento que conceder os bônus, a Casa da Moeda envia recibos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o partido solicitante. O volume gasto será conferido ao final da campanha eleitoral. Segundo o Ministério da Fazenda, 80 milhões de bônus, de variados valores, serão confeccionados pela Casa da Moeda durante o ano. Essa produção custará US$500 mil, e será coberta pelo TSE (FSP).