O Ministério da Fazenda autorizou ontem, ad referendum do Conselho Monetário Nacional (CMN), a utilização da Unidade Real de Valor (URV) nos Certificados de Depósito Interbancário (CDIs), o que permitirá a troca de recursos entre as instituições tendo como base o indexador. A medida também contribuirá para aumentar as operações entre intermediários financeiros e clientes finais, tomadores ou aplicadores-- como os fundos de renda fixa-DI. Também foi autorizado o uso da URV como indexador de debêntures, bônus de subscrição e notas promissórias (JC).