Os mutuários do sistema da habitação que contrataram financiamentos até fevereiro de 1986 poderão livrar-se do encargo do saldo devedor antes do fim do contrato, através da redução do número de prestações e sua fixação em valor mais alto. A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida beneficiará os mutuários e os próprios bancos, que mantêm contratos cujas prestações têm valor inferior ao do custo de emissão dos carnês. Para o mutuário há ainda a vantagem de poder levantar a hipoteca de seu imóvel. O novo valor da prestação será escolhido pelo mutuário (JC).