LEI QUE REVÊ APOSENTADORIAS DE 91 E 93 É SANCIONADA

O presidente Itamar Franco sancionou ontem a lei que prevê a revisão dos benefícios pagos aos aposentados que solicitaram suas aposentadorias no período entre cinco de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. Terão direito à revisão, os aposentados que tiveram seus benefícios calculados com base no último mês de reajuste das aposentadorias. Como o reajuste era feito a cada quatro meses, os benefícios calculados com base no último mês acabaram tendo seus valores reduzidos. O Ministério da Previdência Social ainda não sabe o número exato de aposentados que terá direito à revisão. No período citado, 3,8 milhões de pessoas solicitaram aposentadoria. A nova lei sancionada também acabou com o pecúlio pago aos aposentados que retornavam ao trabalho. Pela nova regra, os aposentados que passarem a exercer alguma atividade remunerada não terão mais que recolher à Previdência Social. As contribuições recolhidas serão pagas quando o aposentado deixar o emprego (O Globo).