A nova lei de propriedade industrial, que se encontra em análise no Senado Federal, traz entre as principais mudanças a permissão de patentear os próprios micro-organismos e não exclusivamente os processos de engenharia genética além de serem retiradas as restrições de patentes para os produtos químicos, produtos e processos farmacêuticos e alimentícios. Essas mudanças foram anunciadas pelo presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), José Roberto Gusmão, que esteve ontem, em São Paulo, com o relator do projeto de lei, o senador José Richa. Outra importante alteração diz respeito à questão das patentes transitórias (pipelines): será permitido patentear pedidos depositados ou concedidos no exterior e estendê-los ao Brasil, desde que eles não tenham sido objeto de comercialização em nenhum dos países envolvidos. As mudanças também atingem os registros de marcas, que agora serão concedidos para signos tridimensionais, como, por exemplo, o formato de uma garrafa. A nova versão da lei estará completamente compatível com as decisões
79478 tomadas, na última semana, no GATT, com a conclusão da Rodada Uruguai, afirmou Gusmão (GM).