A retórica parlamentar contra a proposta do governo para estabilizar a economia não se concretizou ontemm, na votação da Medida Provisória 457 pela Comissão Especial do Congresso Nacional. A MP foi substituída por um projeto de conversão com mudanças que não alteram a essência do plano do ex-ministro Fernando Henrique Cardoso. "Foram alterações adequadas", comemorou o ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero. Na questão dos salários, o projeto da comissão mantém a conversão pela média, como previa a MP, mas propõe novo critério de proteção contra possíveis perdas: se a variação dos salários em Unidade Real de Valor (URV) nos meses de março, abril, maio e junho for menor que a correção prevista na lei salarial anterior, os trabalhadores receberão a diferença na data-base da categoria, depois de 1o. de julho. O projeto também estabelece que os critérios de cálculo da correção monetária, quando da implantação do real, serão definidos em lei, e não por decreto, como constava da MP 457. Tal projeto detalhará a aplicação de um vetor, para evitar que a inflação do cruzeiro real contamine a nova moeda, o real. As regras para os contratos em URV foram mantidas. Foi determinado também que um novo índice, o IPC-R (Índice de Preços ao Consumidor-Real), medirá a inflação em real, que será totalmente reposta na data-base. O Poder Executivo precisará remeter ao Congresso as regras de funcionamento e emissão do real, antes de lançar a nova moeda, segundo o parecer aprovado. Entre essas regras, estará uma que converterá o estoque de financiamentos agrícolas e os preços mínimos. O governo poderá também tornar mais flexível, através de decretos, a cláusula que proíbe reajustes dos contratos por 12 meses após a conversão (JC) (GM).