Os parlamentares cassados por falta de decoro parlamentar não poderão concorrer a novas eleições pelo prazo de oito anos, a contar do final da legislatura em que perderem o mandato. É o que determina o projeto de lei complementar do deputado Tilden Santiago (PMDB-MG), aprovado ontem pelo Senado Federal por 46 votos a favor, uma abstenção e dois contrários dos senadores Lucídio Portella (PPR-PI) e Áureo Mello (PRN-AM). O novo prazo de inelegibilidade de oito anos passará a substituir a pena atual, de três anos, assim que o projeto for sancionado pelo presidente Itamar Franco, o que deve ocorrer ainda esta semana. Os parlamentares atingidos ficarão impedidos de disputar cinco eleições: as deste ano, a municipal de 1996, as casadas de 1998, as municipais do ano 2000 e as que forem realizadas em 2002 (O ESP).