BRASIL PRESIDE NO GATT SETOR DO MEIO AMBIENTE

No próximo dia 15, quando 125 países estiverem assinando o acordo de liberalização comercial da Rodada Uruguai, estarão também aprovando a criação de um subcomitê no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) que pela primeira vez discutirá a relação entre meio ambiente e comércio. Seu presidente será o embaixador brasileiro junto ao GATT, Luiz Felipe Lampréia, algo no mínimo surpreendente para um país que, até pouco tempo atrás, opunha-se firmemente à mistura entre meio ambiente e GATT. A razão para a mudança de percepção é bastante pragmática, admite Lampréia. Já que não é possível evitar o crescente uso de medidas que, apoiadas em razões ambientais, acabam afetando o comércio, melhor tentar dar ao tema alguma disciplina proporcionada pelo GATT e a Organização Mundial de Comércio (OMC), que deverá sucedê-lo a partir do início do próximo ano. Na melhor das hipóteses, o fato de a questão estar sendo discutida pelo GATT pode inibir a aplicação de restrições adicionais nesta área. O consenso que permitiu a criação do subcomitê com apoio do Brasil, Índia e outros países em desenvolvimento derivou da definição de um cuidadoso programa de trabalho e de ele ser temporário: sua existência será reexaminada daqui a dois anos na conferência de Cingapura. O Brasil, por exemplo, insistiu no caráter temporário porque continua convencido de que não é necessário criar novos instrumentos legais para lidar com as questões ambientais, além dos já existentes no GATT. Este será, de todo modo, o primeiro dos temas a serem examinados pelo subcomitê e existem, obviamente, diferentes pontos de vista. O risco, no limite, é disciplinar o uso da desculpa ambiental para restringir o comércio, e que a OMC acabe consagrando princípios nessa direção. Os temas de trabalho do subcomitê embutem áreas delicadas. Uma delas é a do uso crescente por países desenvolvidos de medidas como "selo verde" ou ecoembalagem para premiar o uso de processos de produção considerados limpos do ponto de vista ambiental e que têm implicações óbvias sobre o comércio. Outra questão é a do exame do método e processo de produção. Isto é, a imposição de restrições na compra de produtos que tenham usado, em alguma fase de sua produção, métodos ecologicamente incorretos (GM).