O juiz Luiz Beethoven Ferreira, da Vara da Infância e da Juventude de Jundiaí (SP), está ganhando notoridade pelo afinco com que defende a adoção de crianças brasileiras por casais de países ricos. Desde julho de 1992, quando assumiu o cargo, ele já autorizou a "exportação" de 40 meninos e meninas para o exterior. É um número alto se comparado, por exemplo, com a cidade vizinha de Campinas que, no mesmo período, só patrocinou a adoção de oito crianças. "Só entregamos aos estrangeiros crianças que no Brasil jamais teriam uma colocação", diz o juiz. Beethoven diz que dá prioridade à adoção de crianças por casais brasileiros, mas nem sempre isso é possível. Das 40 adoções de crianças brasileiras por casais estrangeiros que autorizou, apenas uma não deu certo. A de um menino de quatro anos, filho de pais portadores da AIDS, que iria para Cleveland, nos EUA. A criança mais velha para quem Beethoven conseguiu uma família foi A.C.F., de 17 anos, abandonada desde os seis, depois de ter sido estuprada por parentes. Em 1993, ela embarcou para a Itália, onde ganhou uma nova família. Aos que o criticam pela facilidade com que manda as crianças de Jundiaí para fora do país, o juiz propõe: Que levem então esses garotos para casa. Por determinação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, criada em 1992 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir o tráfico de crianças, os pretendentes a pais adotivos têm que passar por um período de adaptação com a criança (cerca de um mês). Além disso, devem apresentar atestados de sanidade mental e bons antecedentes, comprovante de renda fixa, declaração de renda, passaporte e autorização do país de origem para a entrada da criança adotada (JB).