O Congresso Revisor rejeitou ontem a introdução, na Constituição, do princípio da fidelidade partidária. A emenda, que pretendia a suspensão do mandato do parlamentar por não seguir orientações partidárias, foi rejeitada por 249 votos, tendo sido registrados 124 votos favoráveis e 15 abstenções, em um total de 388 votos. O capítulo relativo ao parecer sobre perda de mandato parlamentar por infidelidade partidária teve aprovada apenas uma emenda, no dia 22 de março último, prevendo a suspensão dos efeitos da renúncia de parlamentar submetido a processo de perda de mandato por falta de decoro parlamentar, até que seja concluída a votação da cassação (GM).