A confirmação da existência de nomes de juízes e promotores na lista de propinas do jogo-do-bicho foi a principal revelação de ontem, após a abertura de quatro cofres encontrados nos escritórios do bicheiro Castor de Andrade no último dia 30. Além disso, todos os outros nomes divulgados até agora foram confirmados, incluindo o do governador do Rio de Janeiro, Nilo Batista (PDT), e o do prefeito da cidade, César Maia (PMDB). Segundo o procurador-geral de Justiça do estado, Antônio Carlos Biscaia, o nome de Nilo, porém, não aparece nenhuma vez depois da posse como vice- governador, em março de 1991. De acordo com os promotores que tiveram acesso aos documentos, cerca de 90% dos nomes contidos nos 17 livros-caixa achados nos cofres são de policiais militares em postos de comando e da cúpula da Polícia Civil. Outra descoberta foi a presença de vários nomes de policiais já acusados de corrupção. E ainda que grande parte dos registros vinha com a anotação ao lado: "Pagamento para livrar de flagrante". O procurador do Ministério Público Federal, Rogério Nascimento, garantiu que no material apreendido há indícios de corrupção de funcionários públicos federais, de evasão de divisas, contrabando e tráfico internacional de drogas. "Os documentos são um retrato de toda a movimentação contábil de Castor", afirmou Nascimento. O procurador Antônio Carlos Biscaia revelou que já existem indícios de envolvimento do jogo-do-bicho com o tráfico. Disse ainda que já dispõe de "provas materiais contra 100 pessoas", que deverão ser processadas pelo Ministério Público. Segundo o promotor Mendelsohn Pereira, a ligação do bicho com o tráfico deverá ser confirmada nos cerca de 160 disquetes de computador apreendidos, que serão analisados a partir de hoje. Para o promotor, um dos indícios de participação de Castor no tráfico é o elevado movimento mensal de sua contabilidade, calculado em cerca de US$3 milhões. Para o promotor Antônio José Campos Moreira, o pagamento de propinas mais generosas para delegacias especializadas é uma demonstração clara de que a contravenção é mesmo uma atividade secundária da cúpula do jogo-do- bicho. Segundo ele, o fato de as delegacias especializadas serem privilegiadas com quantias superiores às pagas às demais denota a prática de crimes mais graves, como sequ"estros, contrabando de armas e tráfico de drogas. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Antônio Carlos Amorim, defendeu ontem o sigilo nas investigações que apuram o envolvimento de funcionários públicos, políticos e jornalistas no recebimento de propinas da contravenção. Para ele, uma investigação silenciosa é fundamental para não propiciar aos futuros acusados a chance de desmanchar provas e constranger testemunhas. Os envolvidos no esquema de propinas da contravenção podem ser enquadrados em dois tipos de crimes. Os que não têm função pública podem ser indiciados por receptação, artigo 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos. Já os funcionários públicos-- perante a lei penal, entende-se por funcionário público aquele que até transitoriamente ou mesmo sem remuneração exerce cargo, empregou ou função pública-- poderão ser enquadrados por corrupção passiva, que prevê pena de um a oito anos de reclusão (JB) (O Globo).