A Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia está propondo uma revisão constitucional na parte relativa à comercialização de sangue para permitir a atuação da iniciativa privada. A idéia é alterar o parágrafo 4 do artigo 199, que proíbe a comercialização do sangue e seus derivados. O presidente da Sociedade, Eurípedes Ferreira, encaminhou ao Congresso Revisor um documento em que é proposta a seguinte alteração: É vedada a remuneração monetária dos doadores salvo exceções previstas
79133 em lei. Os hematologistas sugerem também que, na falta de regulamentação, o Ministério da Saúde poderia normatizar "as ações pertinentes a órgãos, tecidos e outras substâncias humanas". O principal argumento é o custo que envolve a obtenção do sangue seguro-- "que não existe em 100% dos casos", ressalva Ferreira-- para investigação de doenças transmissíveis com AIDS e hepatite A. A normatização das atividades na área, prevista pela Constituição, continua sendo aguardada. Segundo Ferreira, o país é carente de derivados de sangue porque a produção nacional só atende 10% da demanda. A legislação restritiva, diz o hematologista, não incentiva o investimento de empresas multinacionais na área (O ESP).