MAIS LIBERDADE PARA SINDICATOS

O presidente Itamar Franco retirou uma das últimas amarras à liberdade sindical ao revogar, no último dia 30 de março, dois dispositivos do Artigo 530 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os incisos VI e VII do Artigo 530, sancionados pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, durante o Estado Novo, proibiam a eleição para a direção de sindicatos de quem defendesse princípios ideológicos de partidos políticos cassados ou de entidades cujo registro estivesse cancelado. A Lei 8.865, que revogou os dois incisos, foi sancionada pelo presidente Itamar Franco e assinada pelo ex-ministro do Trabalho, Walter Barelli, num de seus últimos atos no governo. A nova lei faz parte de um processo de liberalização, pelo qual estamos
79115 retirando da CLT os artigos incompatíveis com a democracia, explicou Barelli, ao justificar que o objetivo da medida é "remover os dispositivos de prática autoritária" (JB).