O governo reeditou ontem, com alterações sugeridas pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória que criou a Unidade Real de Valor (URV). As mudanças tornam mais claras as regras de conversão dos salários em URV e encerram a crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Executivo. A MP 457-- que substitui a 434-- estabelece que os salários dos servidores dos três poderes terão de ser convertidos com base no valor da URV do último dia de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. O presidente Itamar Franco disse que não recuou ao acatar a decisão do STF, quer determinou o depósito em juízo dos 10,94% referentes à conversão dos salários com base no dia 20 de cada mês. Ele negou ter determinado o estorno dos 10,94% que chegaram a ser depositados nas contas de servidores, mas afirmou que o dinheiro não será devolvido aos funcionários. O acordo para encerrar a crise entre os poderes prevê ainda a aprovação pelo Congresso de um decreto legislativo que transformará em abono o adicional de 10,94%, que valerá apenas para março e não será incorporado aos salários. A nova MP amplia o expurgo da inflação passada do cálculo da correção monetária, quando da primeira emissão da nova moeda, o real. O novo texto determina que os resíduos estatísticos da inflação passada-- o aumento de preços que passa de um mês para outro devido às metodologias de apuração e cálculo dos índices de preços-- não serão pagos no mês da primeira emissão do real e no seguinte. A versão anterior referia-se apenas ao mês de emissão do real. Além disso, a MP determina que a partir do mês de competência de março, as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão apuradas em URV no dia do pagamento do salário, e convertidas em cruzeiros reais com base na URV do dia cinco do mês seguinte. Os depósitos em atraso tomarão por base a URV do dia sete e terão atualização monetária até o depósito nas contas. Os consórcios continuarão com seus valores em cruzeiros reais até a emissão do real. E a emissão da nova moeda será anunciada com 35 dias de antecedência (O Globo).