O Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), lançado pelo governo federal como uma das soluções para o combate à fome no Nordeste, vem sendo utilizado politicamente e apresentando uma série de irregularidades em sua instalação. De acordo com o trabalho realizado pelas Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) dos estados do Nordeste foram distribuidos arroz de baixa qualidade nos municípios contemplados, houve falsificação de notas fiscais nas quantidades dos produtos que fazem parte da cesta básica, troca de mercadorias durante o trajeto de entrega, os prefeitos usaram politicamente o programa e em vez de as famílias flageladas do interior, os moradores da zona urbana foram os beneficiados. Além das irregularidades foi constatado que houve atraso na instalação do programa. Previsto para ser executado em quatro meses (cada mês é considerado uma etapa), com cada família recebendo uma cesta por mês, a partir de novembro de 1993, o programa teve o seu início retardado várias vezes, "principalmente por falta de recursos". Oficialmente, ele só começou em meados de dezembro. Os recursos para a execução do Prodea somam CR$20,6 bilhões, mas até hoje foram liberados apenas CR$4,9 bilhões. Na avaliação do ministro Marcos Villaça, relator do processo que investiga a execução do programa, "de uma forma geral, o Prodea está cumprindo com o seu objetivo: doar alimentos às famílias flageladas pela longa estiagem que se abate sobre o poligono das secas". Mas, conforme informou o próprio ministro, "alguns problemas detectados pelas equipes podem comprometer a imagem do programa". A seguir a lista das irregularidades: -- Pólos de distribuição sem a necessária Infra-Estrutura de armazenagem. Municípios de Canindé e Quixadá (PE). -- Pólos localizados muito distantes do município beneficiado, tornando muito oneroso o transporte das cestas. Quixadá (PE). -- falta de divulgação pelas prefeituras das datas e locais de distribuição dos alimentos, provocando muitas sobras nos municípios. Quixadá e Canindé (PE). -- Armazém com goteiras, comprometendo a qualidade dos alimentos. Brejo (MA). -- Inclusão e execução irregular de famílias na lista de beneficiários. Mata Roma, Matões e Pamarama (MA). -- Suprimento incompleto dos Pólos Regionais de Distribuição (PRD), causando atraso na oferta dos alimentos e cestas incompletas. Fagundes, Serra da Raiz, Dona Inês, Solânea (PB); Elesbão Veloso Regeneração, Teresina Caxias (PI); Palmeira dos Índios e Santana do Ipanema (AL); Caruaru e Garanhus (PE). -- Sacaria em péssimas condições, implicando perdas dos produtos. Itabaiana, Carira (SE). -- Entrega de alimentos aos beneficiários mediante "ficha numerada" sem a identificação. Carira (SE). -- Cadastramento de famílias na zona urbana para distribuição dos alimentos, em detrimento daquelas já cadastradas nas frentes produtivas. Caruaru e Garanhus (PE). -- Farinha de mandioca de péssimo paladar. Capoeira e São João (PE). -- Não emissão pelo PRD das requisições de entrega dos produtos (REP), para baixa do estoque e assinatura do responsável pela retirada das cotas de cestas básicas. Caruaru e Garanhus (PE) (O ESP).