Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam ontem liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU), determinando que o governo pague a diferença salarial de 10,94% correspondente à conversão dos salários em Unidade Real de Valor (URV) do dia 20. O dinheiro deverá ser depositado em juízo até o julgamento do mérito e o governo não poderá recorrer. Contas especiais serão abertas no Banco do BRasil em nome do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do TCU. O dinheiro depositado terá de ser corrigido até o julgamento final do mandado de segurança. A liminar concedida ontem vale apenas para estes funcionários. A medida pode abrir caminho para a superação da crise entre os Poderes. A Medida Provisória 434, que instituiu a URV, deu margem para que Judiciário e Legislativo decidissem por conta própria a data para a conversão dos salários em URV. Com isso, Judiciário e Legislativo resolveram calcular a conversão com base no valor da URV do dia 20, gerando um diferencial de 10,94%. O Executivo queria que a conversão fosse feita pelo dia 30 (O ESP) (FSP).