Os ex-deputados que renunciaram ao mandato para evitar a cassação por fraudes no Orçamento Geral da União-- João Alves, Genebaldo Correia, Cid Carvalho e Manoel Moreira-- foram declarados Inidôneos" pela Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Inocêncio de Oliveira (PFL-PE), enviou ao procurador-geral da República, Aristides Junqueira, e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, declaração por escrito, comunicando que os quatro "quebraram o decoro parlamentar". A intenção da Câmara é permitir a aplicação da lei das inelegibilidades, impedindo-os de concorrer às próximas eleições. Na declaração, Inocêncio considera os quatro enquadrados simbolicamente em falta de decoro "por terem apresentado suas renúncias quando respondiam a processos na Comissão de Constituição e Justiça em decorrência da quebra de decoro parlamentar, fundamentada nas conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Orçamento". O relatório da CPI foi anexado à declaração. O TSE é que vai julgar se a declaração tem valor para impugnar as candidaturas. A providência foi uma resposta às críticas de que a Câmara fez "corpo mole" para punir os remanescentes do núcleo de poder da Comissão de Orçamento. Mas, desde ontem, parlamentar que responde a processo não pode mais renunciar. Logo após a aprovação pela Câmara, o projeto do deputado José Dirceu (PT-SP), que determina a continuidade dos processos mesmo em casos de renúncia, foi promulgado e publicado no "Diário do Congresso". Nenhum novo pedido de renúncia foi apresentado (JB).