SALÁRIO-MATERNIDADE ÀS TRABALHADORAS RURAIS

O presidente Itamar Franco sancionou ontem, com um veto, a Lei 8.861, que estende o recebimento do salário-maternidade às trabalhadoras rurais e empregadas domésticas. A trabalhadora rural terá direito a receber um salário-mínimo durante o período de sua licença maternidade. As domésticas receberão o valor de seu último salário de contribuição à Previdência Social. A Lei também cria o cartão de segurado da área rural e estabelece sua fonte pagadora dos benefícios. O dinheiro para o pagamento do salário- maternidade às trabalhadoras rurais sairá da contribuição de 2,2% da receita bruta da comercialização de sua produção. Para receber o salário-maternidade, a trabalhadora rural terá de comprovar exercício da atividade nos 12 meses anteriores ao início do benefício. A garantia é válida mesmo que a mulher tenha trabalhado um ano de forma descontínua. O salário-maternidade da doméstica será pago pela Previdência Social. O único veto proposto pelo governo retirou do texto dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um proibia o trabalho de gestantes em áreas insalubres e outro estabelecia em 120 dias a licença- maternidade. O governo entendeu que a vedação ao trabalho de mulheres em atividades perigosas contraria a Constituição Federal (JC).