CASA PRÓPRIA TERÁ REAJUSTE EM URV

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou ontem o critério de reajuste das prestações da casa própria para os mutuários com contratos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, conhecido como PES-CP. O reajuste dos salários em março, pela Unidade Real de Valor (URV), será repassado às prestações pagas em abril ou maio para os contratos de equivalência salarial plena, conforme a carência (depois de 30 ou 60 dias). A maioria tem o repasse com a defasagem de 60 dias, ou seja, o primeiro reajuste com base na URV será em maio. O reajuste será equivalente à variação da URV de 1o. a 30 de março, estimada por enquanto em 38,2%. Para os contratos regidos por equivalência salarial parcial, cujos reajustes ocorrem apenas uma vez por ano, o percentual de variação da URV em março será computado no cálculo da variação anual dos índices da antiga política salarial. Contratos pelo Plano de Comprometimento de Renda (PCR) não sofrem alteração, porque neste caso, a correção das prestações são de acordo com o índice da poupança, ou seja, a Taxa Referencial de Juros (TR), que não mudou. O mesmo vale para contratos referenciados na Unidade Padrão de Capital (UPC) (FSP) (JB).