O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), oficializou dentro da política nacional de meio ambiente, a implementação da avaliação de impacto ambiental. Segundo esta nova lei, define-se impacto ambiental como qualquer alteração do meio ambiente, como resultado de atividade humana. A partir de agora, qualquer atividade que seja considerada modificadora do ambiente terá que ser aprovada pela SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente), e pelo órgão estadual correspondente, a partir de um relatório que analise o impacto ambiental do projeto (O ESP).