INDEXADOR JÁ DEVE SER USADO NOS CONTRATOS

A partir de hoje, quem fechar um contrato de compra e venda de bens, de prestação de serviços, de planos de saúde, ou até mesmo de aluguel com prazo superior a 30 dias terá, obrigatoriamente, de fixar os valores em Unidade Real de Valor (URV). Os contratos com prazo inferior a 30 dias também poderão estar em URV, ou em cruzeiros reais. No dia do pagamento desses compromissos, os valores serão convertidos em cruzeiros pela URV da data. O mais importante, nessa nova fase, é devedor e credor perceberem que os valores fixados vão permanecer inalterados em número de URV, mas terão uma atualização e vão subir a cada mês em cruzeiros reais até a emissão do real, a nova moeda nacional. Isso por um prazo de 12 meses. No final desse prazo, o contrato poderá ser revisto e ter aumento acima da URV. Esse aumento vai corresponder à diferença entre a correção aplicada pela URV e a variação acumulada pelo índice escolhido pelas partes e fixado, inicialmente, em contrato. Ainda não podem estar fixados em URV, até por falta de regulamentação, os novos contratos a serem concedidos dentro do Sistema Financeiro da Habitação, as aplicações no mercado financeiro, os seguros, os contratos da previdência privada. Continua a proibição de corrigir contratos pela variação do dólar ou qualquer outra moeda estrangeira (O ESP).