O presidente José Sarney assinou ontem o Decreto-Lei 2.323 instituindo novo valor para a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) que passa de Cz$106,40 para Cz$181,61 durante o mês de março (variação de 70,68%). Este índice servirá para reajustar os aluguéis residenciais e comerciais que foram congelados em março do ano passado. Os aluguéis contratados após aquele mês serão reajustados na data do vencimento, pelo valor vigente da OTN, que volta a ser fixado mensalmente. Todas as operações contratuais-- na área financeira ou comercial-- que eram regidas por cláusulas de variação da OTN serão atualizadas a partir de 1o. de março, nas datas de vencimento, pela variação da OTN adotando como índice até junho o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou a LBC (Letras do Banco Central), prevalecendo o que apresentar maior variação. A partir de julho, a OTN será atualizada sempre de acordo com o rendimento da LBC. Segundo o Decreto-Lei, todos os tributos pagos com atraso de um mês ou mais à Receita Federal sofrerão correção monetária com base na variação da OTN. Neste caso estão as pessoas físicas que não pagarem a primeira parcela do imposto de renda devido, que vence dia 31 deste mês. Os débitos correspondentes à anistia fiscal, concedidos através do Decreto-Lei 2.303, de 21 de novembro de 1986, sofrerão correção monetária somente até 28 de fevereiro de 1986, desde que liquidados até 25 de maio de 1987 (JB).