O governo regulamentou ontem o uso da Unidade Real de Valor (URV) nos cartões de crédito, duplicatas, carnês e faturas por meio da Portaria no. 118. Com isso, indústria, comércio e prestadoras de serviços, como escolas, poderão passar os preços para o novo indexador. O débito será transformado em cruzeiros reais na data do pagamento pelo valor da URV do dia. A portaria, que regulamenta dispositivo da Medida Provisória no. 434, não estabelece nenhum tipo de deflator, como tablita. A venda a prazo só não poderá ser usada pelas empresas estatais para cobrar tarifas públicas. Em URV, as empresas poderão incluir pequena taxa de juros na venda a prazo. Não será permitido embutir expectativa de inflação (O ESP) (FSP).