EMENDA AMPLIA CONCEITO DE INELEGIBILIDADE

A probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa, são agora pré-requisitos para quem pretende se candidatar a cargos eletivos. Ambas foram incluídas entre as causas de inelegibilidades expressas no artigo 14o. da Constituição, após a aprovação em segundo turno por ampla maioria: 362 votos a cinco, com três abstenções. Com a mudança, fica estabelecido que a lei complementar onde se determinam as causas para inelegibilidade levará em conta os dois novos fatores, além de proteger a normalidade e a legitimidade das eleições. As alterações não vão vigorar para as eleições deste ano, porque precisam ser ainda regulamentadas por lei complementar. Além disso, as normas eleitorais, de acordo com a Constituição, precisam estar definidas um ano antes das eleições (GM) (O ESP).