UNIÃO DEFINIU ROLAGEM DE DÍVIDAS COM 12 ESTADOS

Apenas 12 dos 27 estados da Federação assinaram até agora os contratos de rolagem das dívidas contratuais com a União, envolvendo, assim, US$8,23 bilhões de uma dívida total de US$23 bilhões sujeita à lei de rolagem. O prazo de vigência da lei é de apenas 150 dias. Como foi publicada no Diário Oficial da União do dia oito de novembro de 1993, o governo garante que não pedirá prorrogação da vigência da Lei no. 8.727, e os estados e municípios que ainda não assinaram contratos de rolagem terão até o próximo dia sete de abril para negociar com o Ministério da Fazenda. Os que não assinarem até a data de vigência da lei vão ter suas dívidas executadas mediante bloqueio das cotas dos fundos de participação. Os 12 estados que assinaram a rolagem de suas dívidas por um prazo de 20 anos são Bahia, Alagoas, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Espírito Santo. Entre janeiro e fevereiro últimos, esses estados pagaram ao Tesouro Nacional, a título de prestação fixada no contrato, US$49,07 milhões. A adesão de prefeituras à lei foi mínima. Apenas Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS) e Fortaleza (CE). Estão em fase avançada de negociação as rolagens das dívidas dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro , Pará e Paraná. O governo do Distrito Federal não assinará o contrato de rolagem, porque todas as suas dívidas têm correção trimestral, enquanto a lei da rolagem determina correção mensal. Goiás e Acre não estão pagando suas dívidas contratuais (GM).