STF PROÍBE A ELEIÇÃO DE PARENTES DE GOVERNADORES

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inelegível e cassou o mandato de uma cunhada do governador do Pará, Jáder Barbalho (PMDB), que havia sido eleita nas últimas eleições para o cargo de vereadora na cidade paraense de Ananindéua. Com a decisão, o STF fixa um importante precedente sobre a extensão do termo "território de jurisdição", descrito na Constituição ao proibir a elegibilidade de cônjuge, parente e afins de presidente da República, governadores e prefeitos que desejam se candidatar a cargos do Executivo ou Legislativo. Segundo a Constituição, são inelegíveis-- para o mesmo território de jurisdição-- os parentes, cônjuges ou afins de titulares de cargos executivos. Mas não especifica se o território de jurisdição de um governador se restringe só ao seu estado mas se envolve todos os estados do país; e, no caso de presidente da República, todos os estados e municípios. A cunhada de Barbalho, Isane Terezinha Zalaurt, foi eleita vereadora de Ananindéua. Sua candidatura foi impugnada na Justiça eleitoral pelo seu parentesco com Barbalho. Ela defendeu-se dizendo que a Constituição apenas a proíbe de candidatar-se aos cargos estaduais-- deputada estadual ou governadora. A cunhada de Barbalho ganhou o processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, mas perdeu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recorreu ao STF e também perdeu na última instância (GM).