MULTAS POR USO DE ÁREA INDÍGENA

O juiz da Justiça Federal em Santo Ângelo (RS), Loraci Flores de Lima, condenou, ontem, todos os colonos da reserva indígena da Guarita a pagar multas diárias, se continuarem a plantar ou colher produtos agrícolas na área. As famílias dos colonos que arrendaram a área da reserva, no município de Tenente Portela, terão que pagar, diariamente, o equivalente a quatro sacas de soja por hectare ocupado. A decisão, inédita, foi concedida a uma ação civil pública impetrada pela procuradora da República no município, Ieda Hoppe Lamaison. "A área da reserva indígena da Guarita, demarcada em 1991, é propriedade da União, com usufruto dos grupos indígenas Guarani e Kaingang, e só a eles cabem as riquezas existentes naquela terra", afirmou o juiz Loraci de Lima (GM).