O mercado financeiro vai deixar de ganhar algo entre US$1,5 bilhão e US$2 bilhões em aplicações feitas em papéis do governo ou de empresas estatais com correção monetária fixada em IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). A sorte dos investidores nesses papéis foi selada pelo artigo 36 da Medida Provisória 434, que cria a URV (Unidade Real de Valor) a partir de hoje. Esse artigo 36, na verdade, não serve apenas para títulos corrigidos pelo IGP-M. Vale para qualquer tipo de contrato pós-fixado corrigido por qualquer índice de preços. Beneficia, em todos os casos, os devedores. No caso do IGP-M, o principal devedor é o governo. O artigo diz que "o cálculo dos índices de correção monetária no mês em que se verificar a emissão do real (...) tomará por base o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores". A regra vale, portanto, para o momento em que houver a passagem da economia em URV para a economia na nova moeda, o real, um prazo indefinido, mas estimado em dois a três meses pelo Ministério da Fazenda (GM).