TABELA DO IMPOSTO DE RENDA NÃO SOFRE ALTERAÇÃO

O governo manteve inalterada a sistemática de indexação dos impostos federais. A Medida Provisória 434, que cria a Unidade Real de Valor (URV), determina que os tributos continuarão sendo calculados e recolhidos com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir) mensal e diária. A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem a tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte em março, que também não foi alterada em sua estrutura pelo plano de estabilização econômica. O limite de isenção do IR em março é de CR$365.060,00. Rendas líquidas entre este valor e CR$711.867,00 deduzirão CR$365.060,00 e recolherão 15%. Rendimentos entre CR$711.867,01 e CR$6.571.080,00, deduzirão CR$516.559,90 e recolherão 26,6%. E rendas acima de CR$6.571.080,00, deduzirão CR$1.969.498,70 e recolherão 35%. O desconto por dependente é de CR$14.602,40 (JC) (O ESP).