O governo anuncia no próximo dia 1o. a medida provisória que introduz a Unidade Real de Valor (URV) na economia. A URV é um indexador econômico que terá seu valor, em cruzeiros reais, divulgado diariamente pelo Banco Central, de maneira parecida com a que é usada atualmente para fixar a Ufir. Até o momento, pelas informações confirmadas pela equipe econômica, a URV terá as implicações a seguir. SALÁRIOS-- Dia 1o. de março serão convertidos à URV pela média dos últimos quatro meses, com base no dólar do último dia de cada um desses meses. O cálculo é simples: transformam-se os salários dos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro pelo dólar do dia do recebimento (caso o trabalhador receba adiantamentos salariais, deverá fazer também a conversão destes adiantamentos). Depois de somados estes valores, divide- se pelo número de parcelas-- quatro no caso de recebimento uma vez por mês ou oito no caso de a empresa conceder adiantamentos quinzenais. O resultado será convertido em URV. No dia do pagamento, é convertido em cruzeiro real pela cotação da URV no dia. A conversão dos salários, inclusive os das empresas privadas, é compulsória. Caso a média salarial seja inferior ao último salário nominal, deve ser mantido o salário de fevereiro. SALÁRIO-MÍNIMO-- Será fixado em US$65. A decisão sobre o valor do salário-mínimo ainda gera discussões na equipe econômica e provocou a ameaça de demissão do ministro do Trabalho, Walter Barelli, que quer o mínimo fixado em US$85. Até o momento vence a parada o ministro da Previdência Social, Sérgio Cutolo. O valor de US$65 é o que ele considera possível pagar aos segurados, sem estourar o orçamento da Previdência este ano. A MP pode embutir reajustes em URV para o salário- mínimo no prazo de três ou seis meses. Estuda-se também um aumento real anual, no dia 1o. de maio. APOSENTADORIA-- Os benefícios também serão convertidos de acordo com a mesma regra aplicada aos salários, mas pela média dos últimos 12 meses. No dia do pagamento são convertidos em cruzeiro real pela cotação da URV no dia. PRE>OS-- A conversão dos preços à URV não será obrigatória e o governo não fará acompanhamento dos preços convertidos. Por isso, alguns produtos podem ser convertidos à URV pelo pico. O governo espera, contudo, que o mercado traga estes preços-- aumentados de forma indiscriminada nos últimos 30 dias-- a níveis mais realistas. A equipe econômica só admite o controle de preços dos oligopólios-- setores como o do cimento, em que pouquíssimas empresas dominam o mercado e podem cobrar quanto quiserem. Quando a URV virar moeda, o que pode acontecer no prazo de até 360 dias, a conversão será obrigatória, mas poderá submeter-se a critérios definidos pelo Ministério da Fazenda. TARIFAS PÚBLICAS-- As contas de energia elétrica, água e telefone devem ser convertidas pela média dos quatro últimos meses, mas esta conversão não será imediata, a partir do dia 1o. Pode ocorrer até à data da mudança da moeda, do cruzeiro real para o real. Há uma dúvida dos técnicos em relação aos combustíveis. Com a conversão pela URV, eles teriam aumentos diários nos postos de abastecimento. Estuda-se um congelamento inicial por 15 dias, neste caso. CONTRATOS-- A última posição da equipe econômica é a de que todos os contratos novos, como os aluguéis, terão de ser feitos em URV a partir do dia 15 de março. E a correção só poderá ser feita anualmente. Já os contratos em vigência devem ser convertidos pela média, de acordo com a periodicidade. FINANCIAMENTOS-- Empréstimos rurais, contratos de seguros e de arrendamento mercantil que foram feitos em cruzeiros reais não devem sofrer alteração. CASA PRÓPRIA-- Pelo menos inicialmente não mudam as regras dos financiamentos habitacionais em vigor. Correção da prestação e saldo devedor continuam tendo como base a TR. POUPANCA-- Não haverá qualquer mudança na forma de remuneração da caderneta de poupança. Continua rendendo a TR mais 0,5% de juros ao mês. APLICA>O~ES-- Não haverá mudanças na forma de remuneração das aplicações para que não ocorra quebra de contratos. O governo deve autorizar as instituições financeiras a lançarem modalidades de investimentos vinculados à URV-- o Banco Central já estuda o lançamento de uma caderneta de poupança vinculada à URV. Em um primeiro momento, só as Bolsas, um investimento de risco, devem ser favorecidas pelo plano econômico. Ouro, dólar, CDB e fundos de commodities e renda fixa manterão seus rendimentos. ESCOLAS-- O governo não vai obrigar as escolas a converterem suas mensalidades em Unidade Real de Valor (URV) a partir de 1o. de março e nem vai ditar regras de conversão para as escolas que queiram adotá-la. Portanto, as mensalidades, muito provavelmente, serão convertidas pelo pico. JUROS-- O governo deve manter a política de taxa real de juros elevada. É uma forma de evitar o aquecimento do consumo e também a formação de estoques pelas empresas. IMPOSTO DE RENDA-- A partir de 1o. de março e até a transformação da URV (Unidade Real de Valor) numa nova moeda, o Imposto de Renda na fonte das pessoas físicas deve ser recolhido com base numa tabela que será corrigida diariamente pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência) diária, que estará atrelada à URV. Atualmente, as faixas de renda da tabela do IR são ajustadas apenas uma vez por mês, com base na Ufir mensal. A variação diária da tabela se adequará à correção também diária dos salários expressos em URV (JC).