A Unidade Real de Valor (URV), que será adotada como indexador da economia a partir de 1o. de março, poderá se transformar em moeda, provavelmente o real, substituindo o cruzeiro real, no prazo de até 360 dias. Esta é uma das decisões embutidas na medida provisória que será publicada na edição de amanhã do "Diário Oficial da União" e que está sendo analisada neste final de semana por uma equipe de juristas selecionados pelo Ministério da Fazenda. Muitas das medidas que compõem a MP estão formuladas de forma diferente do que vinha sendo divulgado até aqui. De acordo com o texto que está sendo analisado pelos juristas, os salários serão convertidos pela média dos quatro meses, mas não está definido o dia que será tomado como referência para esta conversão em URV, se o dia 30 de cada mês ou o dia efetivo de pagamento. A MP inclui, porém, uma salvaguarda para os salários que, na média, fiquem abaixo do último salário nominal recebido pelo trabalhador, isto porque a Constituição impede a redução de salários. A discussão sobre o salário mínimo, porém, não está fechada. A equipe econômica encampou os argumentos do Ministério da Previdência Social, de que a fixação de um mínimo superior a US$65 poderia estourar o orçamento do INSS. Pelas contas do ministro Sérgio Cutolo, cada dólar acrescentado a este valor de US$65 equivale a um gasto mensal de US$150 milhões. O Ministro do Trabalho, Walter Barelli, ameaçou deixar o governo se o salário-mínimo ficar na faixa que considera tolerável, de US$85. Barelli negocia com o ministro Fernando Henrique Cardoso a alternativa de definir um aumento do salário-mínimo, em URV, no prazo de três ou seis meses. O salário-mínimo passaria também a ter um aumento anual-- que poderá ser no dia 1o. de maio--, correspondente ao crescimento da economia. A MP não estabelece alterações em contratos vigentes, mas determina que todos os novos contratos, incluindo os aluguéis, terão que ser feitos com base na URV a partir do dia 15 de março. Define, ainda, que os reajustes destes contratos não poderão ser pactuados por período inferior a um ano. Os preços não terão conversão compulsória à URV, mas o último texto produzido pelos técnicos do Ministério da Fazenda estabelece que quando a URV se transformar em moeda, o real, a mudança será obrigatória, de acordo com critérios definidos pelo Ministério da Fazenda. Os critérios não são citados, mas uma das possibilidades é a de se fazer o câmbio pela média. O governo mudou suas intenções em relação às tarifas públicas na última versão da MP. Elas deveriam ser convertidas em URV imediatamente, mas o texto prevê que esta conversão poderá ser feita até a data da primeira emissão da nova moeda, o real. Há a possibilidade de as tarifas serem convertidas, na época, pela média dos quatro meses que antecederam a criação da URV (JC).