A proposta de conversão dos salários, pela média do dólar comercial do dia do pagamento, dos últimos quatro salários, na forma como está esboçada, é inconstitucional, além de "garfar" dos salários um percentual equivalente ao reajuste de novembro de 1993 pela política salarial. O alerta é do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE), que estimou perdas reais entre 29% e 34%, conforme a data-base de cada categoria. Os maiores prejudicados são os trabalhadores do grupo C-- data-base em março, julho e novembro, e que recebem correção pela política salarial oficial. Estas categorias profissionais teriam seus salários nominais reduzidos em até 9%, o que tornaria a medida provisória inconstitucional, caso o governo não determine uma salvaguarda para estes casos. Para repor as perdas provocadas por esta medida, os sindicatos precisariam negociar reajustes salariais de 53% a 42%. Segundo Sérgio Mendonça, diretor-técnico do DIEESE, a redução do valor nominal dos salários para os trabalhadores do grupo C ocorreria no pagamento dos salários de março já convertidos para a URV (JB).