Os salários dos trabalhadores da iniciativa privada, dos funcionários públicos e o mínimo serão convertidos para a URV em 1o. de março, de forma compulsória, pela média dos seus valores dos últimos oito meses. Os preços serão convertidos à URV de forma voluntária. Os trabalhadores cujos salários ficarem acima da média em 1o. de março terão os vencimentos convertidos à URV pelo valor nominal, porque a Constituição impede a redução do salário nominal. Nesse caso estão categorias com data-base em fevereiro, que serão beneficiadas. O cálculo da média salarial será feito com base no valor do salário equivalente em dólar na data do pagamento. O governo publicará tabelas com a cotação diária do dólar nos últimos oito meses. A conversão dos salários não levará em consideração a inflação do mês de fevereiro, ou, em alguns casos, da segunda metade do mês. Os salários, aposentadorias e benefícios previdenciários serão fixados em URV e pagos em cruzeiros reais. No dia do pagamento, o valor em URV será convertido em cruzeiros reais pela cotação do dia do indexador. O Plano Fernando Henrique Cardoso 2 (FHC2) terá quatro âncoras: a cambial, a fiscal, a monetária e a salarial (O ESP).