O Banco Central divulgou ontem as normas operacionais do crédito rural que começam a vigorar em todo o país a partir de hoje. São as seguintes: todas as instituições financeiras poderão financiar a comercialização da safra agrícola de 86/87 e o custeio das lavouras de trigo e plantio da próxima safra a taxas de juros de 10% ao ano, para a região centro-sul e 3%, 6% e 8% nas operações feitas no norte-nordeste. A correção monetária do custeio e comercialização será feita pela menor variação mensal entre a LBC (Letra do Banco Central) e o IPR (Índice de Preços Recebidos pelos Produtores). Os empréstimos de investimento agrícola deverão ser feitos pelos bancos a juros de 3% para as regiões norte-nordeste e 6% no centro-sul. A correção monetária para esse tipo de financiamento será feita pela variação da OTN (GM).