O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, entrou ontem com ações de inconstitucionalidade contra as constituições de 22 estados que impedem a prisão de seus governadores nas infrações penais comuns, enquanto não estiverem condenados por sentença transitada em julgado. O Ministério Público quer evitar que se repitam casos como o do governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, que tentou matar o ex-governador Tarcísio Burity e que se beneficiou das imunidades previstas na Constituição estadual. A Constituição Federal estabelece que, nas infrações penais comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão, "enquanto não sobrevier sentença condenatória". A quase totalidade das constituições estaduais copiou o artigo. O procurador argumenta que as regras da Constituição Federal têm caráter excepcional, devendo ser aplicadas, unicamente, ao presidente da República, não podendo ser estendidas aos governadores. Os 22 estados que, além da Paraíba, mantêm imunidades especiais para os governadores, nos casos de crimes comuns, são: Piauí, Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Mato Grosso, Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco, Tocantins, Sergipe e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal (JB).