DECRETO DETERMINA A REINDEXAÇÃO DA ECONOMIA

Os principais pontos do Decreto-Lei 2.322, assinado ontem pelo presidente José Sarney, são: ALUGUEL-- os contratos de aluguel passam a ser corrigidos semestralmente com base na variação da OTN; POUPAN>A-- os saldos das cadernetas de poupança serão corrigidos pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou pela variação da LBC (Letra do Banco Central), se esta última for maior (esse critério vale até junho próximo); FGTS-- os depósitos do Fundo e do PIS/PASEP serão corrigidos pela OTN; CAUSAS TRABALHISTAS-- foi instituído um juro de 1% ao mês que incidirá sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas; TABELA-- a tabela de conversão de cruzeiro para cruzado foi congelada. A partir de hoje vale Cr$5.057,42; CASA PRÓPRIA-- os saldos devedores dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serão corrigidos pela variação da OTN de março próximo; CONTRATOS-- os contratos em geral poderão ter cláusulas de reajuste com qualquer prazo, proibindo-se, no entanto, que sejam indexados à correção cambial ou à variação do salário-mínimo; MERCADO FINANCEIRO-- os títulos, obrigações e contratos de empréstimos, financiamentos e de arrendamento mercantil, contendo cláusula de correção monetária, serão atualizados a partir de 1o. de março, com base na OTN (O Globo) (JB).