O ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, aceitou alterar o texto da emenda constitucional que cria o Fundo Social de Emergência (FSE) para atender as reivindicações do PFL e do PPR e permitir sua aprovação. A principal mudança prevê a fixação de um limite de arrecadação do Imposto de Renda da pessoa física e do Imposto Territorial Rural (ITR) que não será transferido para estados e municípios-- o limite pode ficar em 5,9% do acréscimo da receita dos dois impostos. A proposta inicial do governo estabelecia que a maior arrecadação decorrente do aumento do IR e das mudanças no ITR não seria repassada para prefeituras e governos estaduais. Mas o PPR alegou que seria impossível saber se a elevação da receita seria provocada por alterações legislativas ou pela melhoria da administração tributária ou o crescimento da economia. Propôs então estabelecer um limite para os recursos que não seriam transferidos (O ESP).