URUGUAI PODE SER MODELO PARA O BRASIL NO SETOR NAVAL

A lei de abandeiramento (registro de embarcações) em vigor no Uruguai desde junho do ano passado poderá servir de modelo para a criação do registro único ou segundo registro para os navios que operam com bandeiras dos países-membros do MERCOSUL. Apresentada por negociadores uruguaios como base para estudos no subgrupo de transporte martítimo do bloco econômico, a lei de registro de embarcações daquele país poderá ser a alternativa para a redução dos custos operacionais e do preço do transporte de bens e produtos na região do MERCOSUL. O diretor de política navieira do Uruguai, Oscar Gonzáles Alvares, explicou que os objetivos da lei são: estabelecer uma legislação moderna, reduzir os custos operacionais, facilitar a matrícula e o desligamento da bandeira, flexibilizar a integração da tripulação e facilitar as associações comerciais. Entre as vantagens, ele cita uma redução de custos da ordem de 66% nos descontos com a Previdência Social das tripulações dos navios, que hoje podem abrigar marítimos estrangeiros na proporção de 15% do total de homens contratados, sendo os 75% restantes representados por marítimos uruguaios. Alvares ressalta ainda que a lei uruguaia garante aos armadores segurança jurídica, enquanto as bandeiras de conveniência oferecem apenas segurança econômica-- obtida através da redução dos custos usando como expediente o registro dos navios em paraísos fiscais visando o não pagamento de taxas e demais obrigações sociais. Pela nova legislação, diz ele, um navio matriculado na bandeira uruguaia poderá beneficiar-se com isenções concedidas à marinha mercante pela lei de abandeiramento: não pagamento de impostos sobre renda da indústria e comércio, sobre o valor agregado e sobre o patrimônio (O ESP).