TRT LIBERA TERCEIRIZAÇÃO

As relações trabalhistas no Brasil mudaram radicalmente desde a semana passada. Com um simples enunciado, de número 331, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acabou com uma antiga polêmica sobre sub-contratação de trabalho-- a chamada terceirização. Na prática, o TST liberou empresas públicas para contratar mão-de-obra de empresas de terceiros para qualquer função. E garantiu às empresas privadas o mesmo direito no caso de funções especializadas relacionadas à atividade-meio. Uma montadora de veículos, por exemplo, pode agora sub-contratar empregados para funções de telefonia, digitação, contabilidade, secretaria, engenharia etc. E até mesmo para trabalhos de produção em setores como ferramentaria, não ligados à montagem final do carro, considerada a atividade principal. O trabalhador e seu sindicato poderão até recorrer à Justiça para tentar provar o vínculo com a empresa principal, reivindicar encargos ou aumentos salariais dados à categoria preponderante na fábrica-- no caso do exemplo das montadoras, a categoria metalúrgica. Porém, é quase certo que perderão a causa. Enunciado não é lei, mas norteia julgamentos em todas as instâncias, das juntas aos tribunais. É como se tudo já estivesse prejulgado, protestou o advogado trabalhista Marcelo Mauad, do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista. Segundo ele, a partir do enunciado a terceirização poderá ser aplicada, conforme as regras das empresas e com a "proteção dos tribunais", mesmo que fraudando a legislação que hoje protege o trabalhador. Mauad lembrou ainda que o enunciado favorecerá empresas intermediárias, que farão apenas o repasse de salários, possivelmente arrochados já que todas as conquistas sindicais acumuladas caem por terra. "Foi uma decisão política do Tribunal para enfraquecer a estrutura sindical mais atuante e combativa", afirmou (O ESP).