IMPORTAÇÃO DE TRIGO DO CANADÁ É LEGAL

A investigação de compra de trigo subsidiado do Canadá pelo Brasil, que os agricultores argentinos pediram oficialmente ao Itamaraty na semana passada, não deve resultar em nada. Motivo: a reclamação dos argentinos se baseia na Decisão no. 3/92 do Conselho do Mercado Comum, que dispõe sobre a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros países, inibindo importações a preços deprimidos e desleais. No entanto, essa decisão não tem força legal interna, já que, na prática, o MERCOSUl não está em vigor, argumentam técnicos do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo do Brasil. Além disso, acrescentam esses técnicos, ainda não se definiram regras antidumping e direitos compensatórios. Por isso, o atual estágio do MERCOSUL não permite punições, mesmo que venha a ser comprovado algum tipo de concorrência desleal ou dumping em detrimento da produção de outros países que fazem parte do MERCOSUL. Outro argumento dos técnicos é que o trigo canadense, que está sendo importado a preços menores do que os argentinos pelos moinhos brasileiros, não está prejudicando a produção nacional e, portanto, não pode ser caracterizado como concorrência desleal. "Temos de levar em conta que subsidiar não é proibido e só implica uma reclamação se o excedente de um país é exportado a preço deprimido em detrimento da produção nacional, e esse não é o caso", argumentam os técnicos. O primeiro passo dos argentinos é tentar resolver esse problema em negociações bilaterais, através do Grupo Mercado Comum dos dois países (JC).