O Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília concedeu liminar ao mandato de segurança impetrado pelo advogado da Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABAN), Saulo Ramos, considerando inconstitucional o envio à Receita Federal, por parte da rede bancária, da lista dos clientes que pagaram IPMF no ano passado. O presidente do TRF da 1a. Região, juiz Hermenito Dourado, julgou quebra do sigilo bancário a instrução normativa do secretário da Receita, Osíris de Azevedo Lopes Filho, exigindo a abertura das contas correntes. A Receita decidiu suspender temporariamente a emissão de 1.413 intimações que faria hoje aos bancos (JB).