O governo poderá punir os aumentos abusivos de preços cometidos pelos oligopólios com a lei que pune os crimes contra a ordem econômica (8.137/90), a mesma que determinou a prisão de Paulo César Farias e que pode resultar na aplicação de penas de reclusão de dois a cinco anos. Para contornar a morosidade dos processos administrativos descritos na atual legislação e as sucessivas instâncias de recurso, o secretário de Direito Econômico (SDE), Antônio Gomes, reúne-se hoje com o assessor especial para a área de preços do Ministério da Fazenda, José Milton Dalari, para definir a nova estratégia de atuação. Uma primeira sugestão apresentada pelo secretário seria a abertura concomitante de um processo administrativo pela SDE e uma ação civil pública, ou mesmo uma ação criminal de iniciativa do Ministério Público. Na prática, isto significa que se as autoridades não conseguirem dissuadir os empresários de aumentarem preventivamente os preços em patamares acima da inflação, a Superintendência Nacional de Abastecimento e Preços (SUNAB) poderá fornecer os subsídios para um processo interno conduzido pela SDE, ao mesmo tempo que aciona o Ministério Público para que atue judicialmente no sentido de apressar as punições (JB).