IMPORTADOR DEVERÁ PEDIR RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A MAIS

A nova lista de 65 produtos que podem ser importados de Argentina, Paraguai e Uruguai com redução de 82% na tarifa alfandegária desde 1o. de Janeiro, não está sendo considerada pelo governo. Isso significa que o importador brasileiro que estiver comprando, por exemplo, queijo roquefort da Argentina deverá pagar tarifa de 20%, sem o desconto de 82%, até a nova lista ser publicada no Diário Oficial da União. Os especialistas do Departamento Técnico de Intercâmbio Comercial (DTIC) informaram que, para efeito de emissão de guia de importação, a orientação dada às agências bancárias é no sentido de não considerar a nova lista negociada no âmbito do Mercosul, até que ela se torne oficial. Ou seja, mesmo que um determinado produto tenha sido retirado da nova lista de exceção-- e, consequentemente, tenha direito a beneficiar-se de 82% de margem de preferência--, o campo da guia que indica o "código do instrumento de negociação" deverá ser preenchido da seguinte forma: produto não sujeito a negociação. Os técnicos do DTIC informaram, também que a partir da publicação da nova lista no DOU, com retroatividade a 1o. de Janeiro deste ano, os importadores que pagarem imposto de importação integral sobre uma mercadoria contida na lista de 65 produtos terão direito a ressarcimento da diferença (GM).